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DIREITO DE FAMÍLIA E ALGUMAS PECULIARIDADES

Direito de Família e Sucessões

RDM Advocacia - DIREITO DE FAMÍLIA E ALGUMAS PECULIARIDADES DIREITO DE FAMÍLIA E ALGUMAS PECULIARIDADES
Por Rita De Marchi
 
Seja qual for a ação ajuizada e qualquer que seja a área jurídica (cível, tributário, penal, consumidor, direito de família, etc) é mister ao advogado atuar como patrono da parte, proporcionando esclarecimentos contínuos ao cliente que lhe patrocina sobre o andamento do processo e a estratégia traçada.
O Código de Ética e Disciplina da profissão de advogado norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, traduzidos em vários mandamentos, dentre eles: lutar sem receio pelo primado da Justiça; fazer a lei ser interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses.
Fazendo um recorte do mandamento de empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, delimitando o escopo do Direito das Famílias, mais precisamente nos casos de divórcio, esta atenção ao cliente deve ser redobrada, diria que quase como se fosse uma dedicação total ao cliente.
Tais situações trazem consigo um componente emocional muito forte, frente ao momento que os cônjuges estão vivendo e surgem então sentimentos como raiva, rejeição, desprezo, eterna insatisfação, angústia, medo, sentimento de inferioridade, ódio, vingança, prazer com a dor do próximo.
O cliente está muito envolvido emocionalmente, mas o advogado não, e, cabe a este, então, utilizando-se de seus conhecimentos jurídicos e principalmente pautado pelo princípio humanitário da dignidade da pessoa humana, trazer equilíbrio ao momento, contribuir para fazer seu cliente começar a enxergar a situação com mais racionalidade, não deixar o cliente tomar nenhuma decisão exaltado e, ao mesmo tempo, dar continuidade ao processo, exercendo a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, empatia, sabendo lidar com pessoas que são seres humanos emocionais.
O Art. 9º do Código de Ética preceitua que as relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. O cliente terá mais confiança no seu advogado quanto mais ele perceber que o advogado realmente lhe está sendo atencioso, com nítida vontade de ajudar, de orientar, não mede esforços e nem tempo gasto na busca de ganhos para o cliente, sempre fornecendo feedbacks regulares do andamento do processo.
Embora não vá se sujeitar cegamente à vontade do cliente (vontade esta que em muitas ocasiões podem ser contrárias ao Direito), é dever do advogado sempre ouvir seu cliente sem se subordinar a intenções contrárias dele, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada de acordo com a primazia da Justiça.
No Divórcio é fundamental que o advogado saiba lidar com as emoções do cliente, tal competência origina-se em como saber lidar com pessoas e esta é uma vantagem competitiva que não se aprende nos bancos da faculdade de Direito e/ou em cursos de pós graduação. Este é um aprendizado contínuo que vem a ser uma sabedoria consolidada no advogado ao longo da sua vida pessoal e profissional. Não precisa ter vários títulos (mestrado, doutorado, PHD) para ser sábio - a sabedoria vem com o acúmulo de experiências ao longo da vida.
Em nossa prática diária, associamos o nosso conhecimento jurídico com esta vontade genuína de ajudar o cliente a lidar com suas emoções e por isto ofertamos dedicação total ao cliente.
Assim entendemos que procuramos sempre alcançar um dos objetivos do código de ética que é aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.